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Autovoucher: o que é e como funciona?

Autovoucher: o que é e como funciona?

24-MAR-2022

Governo decide prolongar no mês abril o apoio de 20 euros do Autovoucher , sendo que para beneficiar deste apoio basta aceder gratuitamente à plataforma IVAucher. O Autovoucher trata-se de um apoio por parte do Estado, que teve início em 2021 com o reembolso de 5 euros, e que no mês de março passou para os atuais 20 euros, sendo que o objetivo do mesmo é auxiliar o combate da subida de preços dos combustíveis das últimas semanas.  Para aderir é necessário se inscrever na plataforma IVAucher, selecionar a opção "Aderir" > "Consumidor" > "Adira aqui" e preencher todos os dados solicitados. De seguida realize uma compra numa bomba de combustível, e tenha em atenção que o pagamento da mesma tem de ser obrigatoriamente realizado com o cartão bancário associado à conta bancária inserida na inscrição, caso contrário não existe reembolso. O reembolso pode demorar até dois dias úteis e o apoio encontra-se disponível até dia 31 de março, mas com possível alargamento por parte do Estado até dia 30 de junho. Fonte: "Autovoucher: como obter 20 euros de reembolso", disponível em: deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticias/autovoucher-como-obter-20-euros-reembolso

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Fiscalização da gestão de combustível florestal

Fiscalização da gestão de combustível florestal

22-MAR-2022

No âmbito da defesa da floresta contra incêndios, no passado dia 22 de março foram identificadas cerca de 1001 freguesias prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível florestal. Segundo Patrícia Gaspar, Secretária de Estado da Administração Interna, e João Paulo Catarino, Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, este despacho não isenta os agentes fiscalizadores de garantir a avaliação do cumprimento de todas as regras impostas por lei nas restantes freguesias, apenas realça uma lista de prioridades que tem como objetivo uma maior eficiência de utilização dos recursos humanos e técnicos disponíveis para esta fiscalização.A lista de freguesias tidas com prioritárias pode ser consultada aqui.

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Apoio no Setor dos Transportes Públicos de Passageiros

Apoio no Setor dos Transportes Públicos de Passageiros

21-MAR-2022

O aumento do preço dos combustíveis, a par dos efeitos da Pandemia COVID-19, fazem-se sentir ainda na recuperação da procura e das próprias receitas dos transportes públicos, levando então à continuidade deste apoio para o setor dos transportes públicos. Este apoio teve início no ano passado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2021, de 12 de novembro, e visa que não seja necessário aumentar o preço dos bilhetes dos utilizadores de transportes públicos pois levaria não só a uma diminuição da utilização destes transportes, como um maior encargo para famílias mais vulneráveis. Contudo, estes apoios procuram também salvaguardar o uso deste tipo de transportes que resulta em padrões de mobilidade mais sustentáveis e na descarbonização da mobilidade. Podem recorrer a este apoio empresas do setor dos transportes públicos de passageiros, designadamente veículos para transporte em táxi e veículos pesados de passageiros, das categorias M2 e M3, ou então veículos com inspeção periódica obrigatória válida, sendo que apenas abrange território nacional continental. As candidaturas decorrem do dia 21 de março de 2022 até 15 de abril de 2022. A apoio corresponde assim a 30 cêntimos por litro, sendo pago de uma única só vez e após o Instituto de Mobilidade e Transportes confirmar que os veículos cumprem o os critérios solicitados. Fonte: "Apoio no Setor dos Transportes Públicos de Passageiros - 2ª Fase2" , disponível em: https://www.fundoambiental.pt/apoios-2022/mitigacao-das-alteracoes-climaticas1/apoio-extraordinario-e-excecional-no-setor-dos-transportes-publicos-de-passageiros.aspx

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Apoio à renovação e aumento do desempenho energético dos edifícios de serviços

Apoio à renovação e aumento do desempenho energético dos edifícios de serviços

28-FEV-2022

O Fundo Ambiental demonstra uma preocupação e apoio perante iniciativas que promovam em Portugal uma economia de baixo carbono, e nesse sentido no dia 28 de fevereiro foi lançado o Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços, envolvendo uma dotação de 20 milhões de euros.São aceites candidaturas de pessoas coletivas e singulares, que tenham na sua posse edifícios de comércio e serviços do setor privado e que exerçam algum tipo de atividade comercial nesses mesmos edifícios, no entanto as despesas e investimentos das entidades influenciam a candidatura. A nível de prazos, a submissão das candidaturas termina no dia 31 de maio de 2022 ou então até a dotação prevista esgotar. Fonte: " Lançamento do apoio à renovação e aumento do desempenho energético dos edifícios de serviços", disponível em: https://www.fundoambiental.pt/listagem-noticias/lancamento-do-apoio-a-renovacao-e-aumento-do-desempenho-energetico-dos-edificios-de-servicos.aspx

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Eco-Freguesias XXI

Eco-Freguesias XXI

19-JAN-2022

O Eco-Freguesias XXI é um projeto criado em 2014, que objetiva trabalhar com as freguesias no desenvolvimento de eco-comunidades ou comunidades sustentáveis através de ações/projetos à escala local. No final é atribuído o galardão Bandeira Verde - Eco-Freguesias a todas as freguesias em que o seu índice seja superior a 50% na sua candidatura.Qualquer freguesia do Continente ou Regiões Autónomas pode participar, independentemente de qual a sua dimensão ou até mesmo número de população, e além disso a candidatura é totalmente voluntária. A primeira fase do projeto começou em 19 de janeiro de 2022, com as inscrições no mesmo e terminou em 28 de fevereiro de 2022, sendo que todas as inscrições após esta data sofrem uma penalização de 10%. Numa segunda fase, decorrente durante o ano todo de 2022 as freguesias inscritas devem realizar aspetos que são muito valorizados na candidatura. De seguida, uma terceira fase corresponde à candidatura em si e por fim são lançados os resultados, até junho de 2023.Fonte: "Eco-Freguesias XXI Edição 2022/23", disponível em: https://ecofreguesias21.abae.pt/edicao-2022-23/

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Aprovação de autarcas a meio tempo

Aprovação de autarcas a meio tempo

01-JAN-2022

Como aprovado pela Assembleia da República, desde o início do ano todas as freguesias estão autorizadas a ter pelo menos um dos autarcas eleitos a trabalhar a meio tempo.Ao avançar com esta proposta, o Governo demonstrou que pretende que todas as juntas de freguesia possam contar com pelo menos um dos eleitos nestas condições de trabalho, alterando assim "os termos do exercício do mandato a meio tempo dos titulares das juntas de freguesia", e inserindo uma verba de 29 milhões de euros, disponibilizada pelo Orçamento de Estado de 2022, para que cada autarca receba assim metade do vencimento que ganharia a trabalhar a tempo inteiro.De tal forma, apenas podem exercer funções a tempo inteiro os autarcas de freguesias com mais de 10 mil eleitores ou 7 mil em 100 quilómetros quadrados e a meio tempo autarcas com o mínimo de 5 mil eleitores e máximo de 10 mil, ou então mais de 3.500 por 50 quilómetros quadrados.Segundo o Governo, esta medida levará a que todas as freguesias tenham condições de exercer as suas funções e apoiará todos os autarcas que trabalhem nesta situação.Fonte: "Freguesias terão pelo menos um autarca a meio tempo a partir de janeiro", disponível em: https://www.tsf.pt/portugal/politica/freguesias-terao-pelo-menos-um-autarca-a-meio-tempo-a-partir-de-janeiro-14199844.html?fbclid=IwAR1BYKcGzyxVcnB5Kw7sXT6mDxVu7iDCAiVoJL8TMEe0Sjubg7EfRkxuyN8

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Atestado de residência

Atestado de residência

01-DEZ-2021

O atestado de residência geralmente é solicitado como comprovante de onde mora para "efeitos fiscais, administrativos, bancários, escolares ou universitários e para proteger e assegurar certos direitos e interesses legítimos". Este comprovativo pode ser obtido através das Juntas de Freguesia, Segurança Social, Portal das Finanças ou na Loja do Cidadão. Poderá obter estes atestados diretamente na sua junta de freguesia de forma presencial ou online através do Balcão Virtual da mesma.

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